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Ciência e Tecnologia - Campus Caraúbas

A RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025 dispõe sobre a regulamentação para solicitação de quebra de pré-requisito e abertura de turma especial/individual nos cursos de graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – Ufersa.

FLUXO DA SOLICITAÇÃO

  • Os pedidos de quebra de pré-requisito serão realizados mediante abertura de processo administrativo eletrônico no setor de Protocolo do Campus, até o período de ajuste de matrícula (ver calendário acadêmico do semestre corrente), e serão encaminhados à Coordenação do Curso respectivo.
  • O discente deverá abrir um processo, o que exige o envio de e-mail para sap.caraubas@ufersa.edu.br com os seguintes documentos em arquivo único em formato PDF: Requerimento Padrão (obrigatoriamente na primeira página do documento, além de preenchido e assinado); Histórico do discente atualizado e, caso a solicitação seja para a quebra de Pré-Requisito para Trabalho de Conclusão de Curso, anexar a Carta de Anuência do Orientador devidamente assinada;

OBS: No escopo do e-mail, o discente deve informar o seu nome completo, CPF e a Unidade de Destino (no caso a coordenação do curso a que pertence);

O Colegiado de Curso emitirá parecer sobre o requerimento, observando:

  1. A necessidade da quebra do pré-requisito para que o(a) discente adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
  2. Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
  3. Carga horária total pretendida pelo(a) discente para conclusão do curso no referido semestre;
  4. Desempenho acadêmico e histórico escolar do(a) discente;
  5. Compatibilidade de horários e existência de vaga nos componentes curriculares requerido;
  6. A disponibilidade e anuência do docente responsável pelo componente curricular;

No caso de parecer favorável, as Coordenações de Cursos encaminharão os processos ao Registro Acadêmico para providências de matrícula.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

De acordo com a resolução RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025:

Art. 3º A quebra de pré-requisito e abertura de turma especial são situações excepcionais e extraordinárias, restritas a discentes com previsão de conclusão de curso.

Art. 4º A quebra de pré-requisito de um determinado componente curricular, obrigatório ou optativo, pode ser solicitada quando preenchidas as seguintes condições:

I – realização da matrícula no pré-requisito faltante do mesmo período letivo da solicitação de quebra, sendo vedado o seu trancamento ou exclusão;
II – a existência de vaga na turma do componente curricular objeto da quebra de pré-requisito, bem como compatibilidade de horário do discente; e
III – ter a anuência do docente que leciona o componente curricular motivo da quebra de pré-requisito no semestre da solicitação ou que lecionou o componente na sua última oferta, podendo a anuência ser dispensada pelo colegiado quando nenhum dos critérios do presente inciso for possível de ser atendido.

Art. 5º A concessão da quebra de pré-requisito não autoriza ao discente concluinte extrapolar o total de 20 (vinte) créditos ou 300 (trezentas) horas-aulas em componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, a serem cursados no semestre que faz a solicitação.

Parágrafo único. A extrapolação de créditos ou carga horária mencionada no caput do artigo não inclui os componentes curriculares na modalidade atividades: Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares.

 

19 de agosto de 2025. Visualizações: 133. Última modificação: 20/09/2025 20:19:11