Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Ciência e Tecnologia - Campus Caraúbas

As Atividades Complementares  têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmica e profissional mais abrangente. Estas atividades são componentes curriculares de formação acadêmica e profissional, que complementam o perfil profissional desejado. Elas são compostas por um conjunto de atividades extracurriculares.

Para apresentar suas atividades complementares, os discentes FORMANDOS, deverão digitalizar todos os seus certificados e cadastrá-los via SIGAA nos formatos .pdf.png ou .jpeg, conforme os passos descritos nesta página.*

Tendo como base a DECISÃO CONSEPE/UFERSA Nº 047/2011, de 15 de dezembro de 2011, e o PPC de Ciência e Tecnologia, foi definido que para concluir o curso de C&T o discente poderia optar pelas seguintes condições:

  1. Cursar 420 horas de disciplinas optativas (sete disciplinas optativas de 60 horas), com a apresentação de 150 HORAS complementares (valor MÁXIMO de apresentação);
  2. Cursar 450 horas de disciplinas optativas (sete disciplinas optativas de 60 horas e uma de 30 horas), com a apresentação de 120 HORAS complementares;
  3. Cursar 480 horas de disciplinas optativas (oito disciplinas optativas de 60 horas), com a apresentação de 90 HORAS complementares (valor MÍNIMO de apresentação);

Com base na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, o aproveitamento da carga horária observará os seguintes critérios:

ATIVIDADE CARGA HORÁRIA MÁXIMO PERMITIDO OBSERVAÇÕES
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis nas áreas do curso. 15 horas por artigo em revista indexada – Nacional C

25 horas por artigo em
revista indexada –
Nacional B50 horas por artigo em
revista indexada –
Nacional A

75 horas por artigo em
revista indexada –
Internacional A

150 horas
Publicação de artigos de
divulgação em jornais e
revistas.
10 horas por artigo 40 horas Artigos apresentados em anais de eventos científicos
Publicação de capítulo de
livro.
25 horas por
capítulo
100 horas
Bolsista de iniciação
científica.
40 horas por
semestre
150 horas* Somente são consideradas bolsas PICI, PIBIC ou PIVIC devidamente cadastradas na PROPPG
Participação em projetos
de pesquisa e/ou
extensão coordenados
por docentes da UFERSA.
40 horas por
semestre
120 horas No que se refere à participação em projetos de pesquisa, a apresentação desta atividade é possível através de declaração do professor orientador.
Comunicações(orais ou
painéis) em eventos
científicos.
15 horas – por
apresentação
oral05 horas – por
apresentação
em poster
120 horas
Estágio extracurricular. 80 por
semestre – 20
horas
semanais120 por semestre – 30
horas
semanais
150 horas* Caso o discente tenha realizado estágio em período inferior/superior a seis meses, obtém-se o valor da atividade através de regra de três.
Participação em comissão
responsável pela
realização de eleição no
âmbito da UFERSA.
10 horas por
evento
40 horas
Participação como
ouvinte em eventos
científicos.
10 horas por
evento
120 horas Participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências. Mesas redondas e palestras são consideradas nessa atividade, sendo contabilizado apenas um total de 10 horas por evento. Se o
certificado possuir carga horária inferior à 10h, será contabilizado apenas a carga horária presente no documento.
Representação estudantil. 10 horas por
semestre
40 horas Experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro Acadêmico de Cursos da UFERSA;
Participação no Programa
de Educação Tutorial
(PET)
30 horas por
semestre
120 horas
Participação em grupo de
estudo coordenado por
docente da UFERSA
10 horas por
semestre
40 horas
Participação em cursos
extracurriculares.
Equivalente à
carga horária
do curso
120 horas São consideradas a participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante. Caso os cursos possuam carga horária inferior a 120 horas, a soma de todos os cursos que o aluno possui será contabilizada até que se atinja esse valor. Caso o aluno possua um único curso com mais de 120 horas, o mesmo será considerado como 120 horas. São consideradas como atividades desse tipo minicursos, cursos presenciais ou online. OBS.: Caso o curso a ser anexado seja um curso técnico, anexar o histórico para comprovar os semestres cursados.
Disciplinas
complementares/optativas
ao currículo acadêmico do
aluno
Equivalente à
carga da
disciplina.
150 horas A apresentação desta atividade se dá através do histórico escolar do discente, podendo ser aceitas até 3 (três) disciplinas QUE NÃO PERTENÇAM A ESTRUTURA de vínculo do aluno e que estejam com status APROVADO. Somente são aceitas disciplinas que não fazem parte da estrutura, pois aquelas reconhecidas na estrutura já serão/estão contabilizadas no currículo do discente, não podendo assim ser considerada uma segunda vez. Exemplos de disciplinas que não pertencem à estrutura do discente são aquelas ofertadas pelas engenharias, como Pesquisa Operacional, ou de outros cursos, como Botânica. Disciplinas assim são apresentadas no histórico escolar com o símbolo de “jogo da velha” (#).
Monitoria. 30 horas por semestre. 120 horas Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo de cursos da UFERSA
Realização de exposição de
arte.
05 horas por
exposição.
30 horas
Publicação de livros de
literatura
15 horas por
livro.
30 horas
Outras atividades técnicas,
culturais e artísticas.
Conforme
decisão do
Colegiado de
Curso
40 horas São consideradas como outras atividades a atuação do discente como mesário em processos eleitorais, grupos de competição estudantil (Ex.: Desafio Sebrae), declaração de bolsa permanência, organização de evento científico (Ex.: Semana de Engenharia), participação em júri popular, visitas técnicas, entre outros a serem avaliados pela coordenação de curso.

 

Informações importantes*

 

  1. As Coordenações de Cursos serão responsáveis pela implementaçãoacompanhamento e avaliação das Atividades Complementares e a creditação será feita conforme critérios estabelecidos no quadro acima.
  2. SOMENTE SERÃO ACEITAS ATIVIDADES REALIZADAS DENTRO DO PERÍODO DE MATRÍCULA DO DISCENTE NO CURSO (Ex.: Caso a matrícula atual do discente comece com os valores “201601”, somente serão aceitas as cargas horárias obtidas a partir do semestre 2016.1);
  3. Alunos que tenham realizado processo de transferência entre campus poderão aproveitar as horas de atividades realizadas na matrícula anterior desde que não tenha ocorrido interrupção do curso entre matrículas (quando saiu da primeira matrícula, ingressou na nova);
  4. É necessário anexar os documentos digitalizados no item correto, respeitando o limite máximo de horas disposto na Regimentação das Atividades Complementares;
  5. Caso as cargas horárias máximas sejam desrespeitadas ou preenchidas de forma inadequada, o avaliador editará seu valor no sistema;
  6. Conforme a Decisão do CONSEPE quanto ao limite de carga horária complementar, o aluno poderá aproveitar no máximo 150 horas de atividade complementar e no mínimo 90 horas (aqueles que cursaram 8 eletivas);
  7. Arquivos de atividades semelhantes podem ser agrupados e anexados em um único arquivo PDF (Ex.: 3 cursos extra-curriculares de 20 horas podem ser anexados juntos em um único arquivo PDF com o valor de 60 horas);
  8. INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE ELETIVAS CURSADAS, TODOS OS FORMANDOS PRECISAM APRESENTAR NO MÍNIMO 90 HORAS COMPLEMENTARES!

*a página foi elaborada pela secretaria do curso de C&T UFERSA/Mossoró.

23 de setembro de 2014. Visualizações: 2734. Última modificação: 20/05/2025 09:05:19